Basel II

Publicado por Javier Ricardo

O que é Basel II?


Basiléia II é um conjunto de regulamentações bancárias internacionais estabelecidas pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, que nivelou o campo da regulamentação internacional com regras e diretrizes uniformes.
O Basileia II expandiu as regras para os requisitos de capital mínimo estabelecidos no Basileia I, o primeiro acordo regulatório internacional, e forneceu a estrutura para a revisão regulatória, bem como definiu os requisitos de divulgação para avaliação da adequação de capital dos bancos. A principal diferença entre Basileia II e Basileia I é que Basileia II incorpora o risco de crédito de ativos mantidos por instituições financeiras para determinar índices de capital regulatório.


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O que é Basel II?

Compreendendo Basileia II


Basiléia II é um segundo acordo regulatório bancário internacional que se baseia em três pilares principais: requisitos de capital mínimo, supervisão regulatória e disciplina de mercado.
Os requisitos mínimos de capital desempenham o papel mais importante no Basiléia II e obrigam os bancos a manter índices mínimos de capital regulatório sobre os ativos ponderados pelo risco. Como as regulamentações bancárias variavam significativamente entre os países antes da introdução dos acordos de Basileia, uma estrutura unificada de Basileia I e, subsequentemente, Basileia II ajudou os países a aliviar a ansiedade sobre a competitividade regulatória e requisitos de capital nacional drasticamente diferentes para os bancos.

Requisitos de capital mínimo


Basileia II fornece diretrizes para o cálculo de índices de capital regulatório mínimo e confirma a definição de capital regulatório e um coeficiente mínimo de 8% para capital regulatório sobre ativos ponderados pelo risco.
Basiléia II divide o capital regulatório elegível de um banco em três níveis. Quanto mais alto o nível, menos títulos subordinados um banco pode incluir nele. Cada nível deve ter um determinado percentual mínimo do capital regulamentar total e é usado como um numerador no cálculo dos índices de capital regulamentar.


O capital de nível 1 é a definição mais estrita de capital regulamentar subordinado a todos os outros instrumentos de capital e inclui patrimônio líquido, reservas divulgadas, lucros acumulados e certos instrumentos de capital inovadores.
O Nível 2 são instrumentos de Nível 1 mais várias outras reservas bancárias, instrumentos híbridos e empréstimos subordinados de médio e longo prazo. O Nível 3 consiste no Nível 2 mais empréstimos subordinados de curto prazo.


Outra parte importante em Basileia II é o refinamento da definição dos ativos ponderados pelo risco, que são usados ​​como denominador nos índices de capital regulatório, e são calculados usando a soma dos ativos que são multiplicados pelas respectivas ponderações de risco para cada tipo de ativo.
Quanto mais arriscado for o ativo, maior será seu peso. A noção de ativos ponderados pelo risco visa punir os bancos por manterem ativos de risco, o que aumenta significativamente os ativos ponderados pelo risco e reduz os índices de capital regulatório. A principal inovação de Basileia II em comparação com Basileia I é que leva em consideração a classificação de crédito dos ativos na determinação das ponderações de risco. Quanto mais alta a classificação de crédito, menor a ponderação de risco.

Supervisão regulatória e disciplina de mercado


A supervisão regulatória é o segundo pilar do Basileia II que fornece a estrutura para que os órgãos reguladores nacionais lidem com vários tipos de riscos, incluindo risco sistêmico, risco de liquidez e riscos legais.
O pilar de disciplina de mercado fornece vários requisitos de divulgação para exposições de risco de bancos, processos de avaliação de risco e adequação de capital, que são úteis para usuários de demonstrações financeiras.