Definição de Instrumentalidade

Publicado por Javier Ricardo

O que é instrumentalidade?


Uma instrumentalidade comumente se refere a uma agência subsidiária de um governo que atua independentemente para o bem público e cujas obrigações são respaldadas por tal governo.


Principais vantagens

  • Uma instrumentalidade comumente se refere a uma agência subsidiária de um governo que atua independentemente para o bem público e cujas obrigações são respaldadas por tal governo.
  • GSEs, como (Fannie Mae, Freddie Mac, Ginnie Mae, Sallie Mae), são todos instrumentos federais cujo propósito público é promover a propriedade da casa própria e o ensino superior.
  • Organizações de propriedade ou operação privada não são instrumentos, conforme reconhecido pelo governo federal ou de outra forma.

Compreendendo a instrumentalidade


Uma instrumentalidade é criada especificamente para realizar trabalhos que sejam considerados de interesse público.
Instrumentalidades podem existir e operar nos níveis federal, estadual ou municipal, dependendo da entidade.


A base legal para a instrumentalidade é baseada na cláusula necessária e adequada da Constituição dos EUA (Artigo 1, Seção 8), que impede os governos federal e estadual de tributarem as operações governamentais uns dos outros. A
 instrumentalidade também prevê o respaldo das obrigações de agências governamentais com base com plena fé e crédito do governo federal.


O conceito de instrumentalidade pode ser aplicado a vários contextos.
Por exemplo, empresas patrocinadas pelo governo (GSE), como Fannie Mae (Federal National Mortgage Association), Ginnie Mae (Government National Mortgage Association), Freddie Mac (Federal Home Loan Mortgage Corporation) e Sallie Mae (Student Loan Marketing Association) , são todos instrumentos federais que fornecem hipotecas e empréstimos estudantis aos mutuários. Seu objetivo público é promover a casa própria e o ensino superior.


Bibliotecas, escolas e hospitais podem ser instrumentos, juntamente com outras associações formadas para fins públicos, dependendo das circunstâncias.
Para determinar se uma organização é uma instrumentalidade, uma série de fatores devem ser considerados, como regulamentação estadual de atividades, patrocínio estatal da entidade e se os funcionários participam de um sistema de aposentadoria patrocinado pelo estado, entre outros.


Uma instrumentalidade também pode ser de natureza interestadual.
Por exemplo, uma entidade legal formal criada por dois ou mais estados para se envolver em funções governamentais, como uma autoridade de trânsito interestadual ou portuária, distrito de águas ou autoridade de planejamento interestadual, é uma instrumentalidade.

Instrumentalidades como Fannie Mae e Freddie Mac fornecem acesso a hipotecas de juros baixos, empréstimos estudantis acessíveis e fornecem uma maneira para os mutuários melhorarem e aumentarem seu crédito.

A História da Instrumentalidade


A cláusula necessária e adequada deu ao Congresso o poder de criar um instrumento federal importante – um banco nacional.
 Desde essa primeira e fundamental afirmação do poder federal, o sistema bancário nacional dos Estados Unidos cresceu e se tornou o Federal Reserve System (FRS), e de que bancos nacionais, bancos comerciais, a maioria das economias, cooperativas de crédito e companhias de seguros.

McCulloch v. Maryland  (1819), que forneceu a base legal para a cláusula necessária e apropriada, envolveu um caso judicial histórico que viu Maryland tentar cobrar um imposto de uma agência de um banco nacional em Baltimore. Em sua essência, a instrumentalidade proíbe os estados de taxar os instrumentos federais e vice-versa, também conhecida como a doutrina da imunidade intergovernamental.


O US Internal Revenue Service (IRS) define a instrumentalidade da seguinte forma:


“Uma instrumentalidade é uma organização criada por ou de acordo com o estatuto do estado e operada para fins públicos. Geralmente, uma instrumentalidade desempenha funções governamentais, mas não tem todos os poderes de um governo, como autoridade policial, tributação e domínio eminente. A A instrumentalidade de propriedade integral de um ou mais estados ou subdivisões políticas é tratada como um empregador do governo estadual ou local para fins de previdência social obrigatória e disposições do Medicare e também se aplica a entidades cobertas pela Seção 218 da Lei de Previdência Social. “