Exclusão e dedução de habitação estrangeira

Publicado por Javier Ricardo

O QUE É A Exclusão e Dedução de Habitação Estrangeira


A exclusão e dedução de moradia estrangeira é um subsídio para os contribuintes que vivem e trabalham em um país estrangeiro para excluir qualquer quantia que seu empregador aloque a eles para cobrir custos relacionados com a moradia.
A exclusão aplica-se independentemente de as despesas serem pagas diretamente ao contribuinte ou em seu
 nome.A exclusão ou dedução de moradia estrangeira é computada nas partes VI, VIII e IX do Formulário 2555.

DIVIDINDO exclusão e dedução de habitação estrangeira


Para se qualificar para a exclusão e dedução de habitação estrangeira, os contribuintes devem cumprir os mesmos critérios de tempo que para o residente de boa fé ou para os testes de presença física.
Além disso, a exclusão de habitação se aplica apenas a valores considerados pagos com os valores fornecidos pelo empregador, que incluem quaisquer valores pagos ao indivíduo ou pagos ou incorridos em seu nome pelo empregador que são considerados rendimentos auferidos estrangeiros tributáveis. A dedução de moradia aplica-se apenas a valores pagos com rendimentos de trabalho autônomo.



O valor da moradia é o total das despesas com moradia do ano menos o valor da moradia base.
O cálculo do valor básico da moradia está vinculado à exclusão máxima da renda auferida por estrangeiros. O valor é 16 por cento do valor máximo de exclusão, calculado diariamente, multiplicado pelo número de dias do período de qualificação correspondente ao ano fiscal do indivíduo.



Despesas de moradia incluem despesas razoáveis ​​efetivamente pagas ou incorridas para moradia em um país estrangeiro para o indivíduo, seu cônjuge e seus dependentes, desde que também vivam no exterior.
 Despesas qualificadas também podem incluir pagamentos destinados a equalizar impostos e despesas de educação para os filhos do contribuinte ou dependentes. Os custos relativos à aquisição de bens ou ao emprego de empregados domésticos não são elegíveis para a exclusão. As despesas de hospedagem não incluem despesas consideradas luxuosas ou não essenciais nas circunstâncias. 

Limites de exclusão e dedução de habitação estrangeira


O limite para despesas de moradia é geralmente 30 por cento da exclusão de renda auferida máxima estrangeira, mas pode variar dependendo do local em que você incorrer em despesas de moradia.
Além disso, as despesas com habitação no estrangeiro não podem exceder o total dos rendimentos auferidos no estrangeiro do indivíduo no ano fiscal. A dedução de moradia estrangeira não pode ser maior do que a renda obtida no exterior menos o total da exclusão da renda obtida no exterior, mais a exclusão da moradia. O limite para despesas com hospedagem varia de acordo com o local em que você incorrer nas despesas  com hospedagem.O limite para despesas com hospedagem é calculado usando a planilha na página 3 das instruções do Formulário 2555.