Iniciando um Negócio Rentável no Brasil como Estrangeiro

Publicado por Javier Ricardo

Você quer abrir um negócio no Brasil como estrangeiro? Se SIM, aqui está um guia completo mais os requisitos legais para iniciar um negócio lucrativo sem dinheiro no Brasil.

Ok, tendo fornecido uma análise detalhada das 50 melhores oportunidades de pequenos negócios no Brasil e uma série de modelos de planos de negócios de amostra específicos da indústria; agora analisaremos em detalhes os requisitos legais, a viabilidade de mercado e tudo o mais que é necessário para iniciar um negócio no Brasil. Portanto, coloque seu chapéu de empreendedor e vamos prosseguir.

Tabela de conteúdo

  • Por que começar um negócio no Brasil?
  • 1. Nomeie a empresa
  • 2. Selecione o tipo de sua empresa
  • 3. Prepare o seu contrato social
  • 4. Registre-se na Junta Comercial
  • 5. Obtenha seu número CNPJ
  • 6. Registre-se para obter uma licença comercial
  • 7. Confirme a sua inscrição de contribuinte
  • 8. Obter Autorização para emissão de Notas Fiscais (Notas Fiscais e Recibos)
  • 9. Registre-se no Registro Nacional de Pessoas Jurídicas
  • 10. Registro na Previdência Social
  • 11. Liquidar imposto TFE
  • 12. Inscreva-se para autorização de operações
  • 13. Registre seus funcionários

Por que começar um negócio no Brasil?

A julgar pelo ranking do Brasil do Banco Mundial em facilidade para fazer negócios, pode-se concluir que o Brasil é um lugar difícil para se abrir um negócio. O país ficou em 120º lugar entre 183 países em facilidade de fazer negócios. Mas isso não tira o fato de que o Brasil é um país lucrativo onde os negócios, se bem iniciados, podem prosperar.

O fato de o país ter um enorme potencial econômico e ser um mercado interno aquecido, inclusive o fato de ser o terceiro setor industrial mais avançado das Américas, o torna um país viável para se iniciar um negócio. Se você quer começar uma empresa no Brasil, os seguintes passos são o que você deve seguir para configurar sua entidade empresarial.

Iniciando um Negócio Rentável no Brasil como Estrangeiro – Um Guia Completo

1. Nomeie a empresa

Ao abrir um negócio no Brasil, o primeiro passo é conseguir um nome para sua empresa. Você tem que escolher um nome e verificar o nome da empresa no estado de São Paulo e pagar as taxas de inscrição. Existem regras altamente detalhadas sobre o que você pode e não pode nomear sua empresa no Brasil. Todos os nomes de empresas registradas no Brasil devem, pelo menos, estar em conformidade com as seguintes regras:

  • Veracidade : A indicação de atividade incorporada ao nome também deve ser real, e deve estar explícita no objetivo social da empresa conforme especificado no Contrato Social
  • Novidade : deve ser adotado um novo nome, diferente dos nomes de empresas já existentes na região e setor em que a empresa atua
  • Forma de identificação da empresa : o tipo de empresa deve ser claramente identificado, normalmente isso é feito por uma abreviatura no final do nome
  • Proteção moral : o uso de palavras ou expressões imorais e que vão contra os bons modos é proibido no país.

Na maioria dos estados do país, a Junta Comercial possui uma ferramenta online gratuita para pesquisar nomes e verificar a novidade de um nome de empresa antes de prosseguir com a papelada formal para registrar a empresa. Nos estados onde a Junta Comercial não oferece ferramenta online, você deverá visitar o escritório deles para verificar a disponibilidade do nome que escolheu para sua empresa.

Ao verificar o nome da empresa, você também pode solicitar um certificado que confirme que você verificou a disponibilidade, que é um dos documentos que serão exigidos posteriormente ao enviar a papelada para a Junta Comercial.

2. Selecione o tipo de sua empresa

Existem dois tipos básicos de Empresa de Responsabilidade Limitada no Brasil:

  • Sociedade Limitada (LTDA): É a forma de empresa mais comum no Brasil. É também o tipo de empresa mais simples, flexível e barato de operar. É regida por um Contrato Social e seu capital é dividido em quotas (quotas).

Não há requisitos de capital mínimo e a companhia é administrada por um ou mais Administradores residentes no Brasil indicados pelos quotistas. Para garantir o controle total da empresa, um quotista deve possuir pelo menos 75 por cento de suas cotas.

  • Sociedade Anônima (SA): Esta forma de sociedade não é tão flexível quanto uma Limitada, é consideravelmente mais cara de operar e é mais transparente, uma vez que todos os atos societários e suas demonstrações financeiras anuais devem ser publicados em jornais. É regido por Estatutos (Estatutos) e seu capital é dividido em uma ou mais classes de ações.

Uma SA é administrada por um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, cada um composto por dois ou mais residentes no Brasil. Se uma SA estiver listada em bolsa de valores ou tiver capital autorizado, também deve ter um Conselho de Administração, composto por acionistas.

3. Prepare o seu contrato social

O Contrato Social do Brasil, conhecido como Contrato Social em português, é o documento oficial exigido para a formalização de uma parceria empresarial e é o primeiro passo para o registro legal de uma empresa.

Semelhante a outros países, o Estatuto Social deve conter informações sobre a empresa que está sendo formada, quem são os sócios, quanto cada um possui e que tipo de atividades a empresa vai desenvolver.

4. Registre-se na Junta Comercial

O registro na Junta Comercial lhe dará um Número de Identificação de Registro da Empresa conhecido como NIRE, que será a base para futuras solicitações. Para se registrar na Junta Comercial, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de consulta do nome da empresa
  • Confirmação do pagamento do DARF referente às taxas de registro da empresa
  • Pedido formal de registro conhecido em português como Capa de Processo
  • Formulário de registro de empresa conhecido em português como Ficha de Cadastro Nacional
  • Estatuto Social
  • Cópia autenticada do Documento de Identidade e CPF de todos os sócios
  • Comprovante de residência para o administrador da empresa ou sócios
  • Declaração informando que os sócios não estão impedidos por lei ou por convicção de serem proprietários de empresa, a qual se denomina Declaração de Desimpedimento dos Sócios

O preenchimento do registro para obter um NIRE é, na maioria dos casos, feito em poucos dias. Porém, com base na natureza do setor, a empresa deve se registrar na Junta Comercial ou no Registro de Empresas Civis.

5. Obtenha seu número CNPJ

Após a obtenção do NIRE, o próximo passo é registrar-se no Registro Nacional de Pessoas Jurídicas, conhecido em português como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

O número do CNPJ é geralmente considerado o número de referência mais importante para qualquer empresa brasileira. Surpreendentemente, a abreviatura CNPJ é usada tanto para o próprio Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas quanto para o número de registro que uma empresa obtém após se cadastrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Por meio de convênio entre a Receita Federal e Junta Comercial da maioria dos estados, o processo de solicitação ou alteração do cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pode ser feito integralmente na Junta Comercial do estado, simplificando o processo. Para se registrar no Registro Nacional de Pessoas Jurídicas, são necessários dois documentos:

  • Ficha Básica de Inscrição do CNPJ conhecido como DBE
  • Formulário de Registro de Pessoa Jurídica conhecido como FCPJ

Uma nova rede – REDESIM – Rede Nacional de Simplificação do Registro e Legalização de Empresas – foi recentemente criada para simplificar o processo.

A Ficha de Inscrição Básica pode ser gerada por meio do download de software gratuito no site da Receita Federal. Esse formulário, juntamente com a Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica, pode, na maioria dos estados, ser entregue à Junta Comercial por meio do software gratuito ReceitaNet, também disponível no site da Receita Federal. Após receber o número do CNPJ, a empresa é reconhecida tecnicamente, podendo começar a se preparar.

6. Registre-se para obter uma licença comercial

A próxima etapa a ser executada ao configurar sua empresa é solicitar sua licença comercial. A Licença Comercial, conhecida em português como Alvará de Funcionamento, permite à empresa operar ativamente dentro de um município.

Existem algumas exceções para empresas que não precisam de uma Licença Comercial, mas na maioria dos casos, envolvendo negócios regulares, você precisará de uma Licença Comercial. Para se inscrever para a Licença de Negócios, você deve enviar:

  • Um certificado de liberação de imóveis
  • Um pedido formal de registro para Licença Comercial
  • Uma declaração de responsabilidade
  • Artigos da Associação registrados na Junta Comercial
  • Confirmação do cadastro no CNPJ
  • Cópia autenticada do Documento de Identificação do Administrador da Empresa
  • Documento de Arrecadação Avulso ou DAR, documento semelhante ao DARF, para o pagamento da taxa de inscrição do pedido de Licença de Funcionamento

Alguns tipos de empresas são obrigados a obter uma licença sanitária, conhecida em português como Alvará da Vigilância Sanitária ou uma licença ambiental conhecida em português como Licença Ambiental. Você só pode se inscrever para ambos após obter a Licença Comercial. Se a recém-formada empresa estiver isenta da Inscrição Estadual, já está legalmente pronta para entrar em operação.

7. Confirme a sua inscrição de contribuinte

A inscrição do contribuinte precisa ser confirmada. Para tanto, é necessário inserir as informações da empresa, que devem ser confirmadas pelo representante legal por meio da Receita Federal. Se a empresa lida com vendas ou compras, o registro na autoridade estadual também é necessário.

8. Obter Autorização para emissão de Notas Fiscais (Notas Fiscais e Recibos)

A empresa recém-formada está, neste momento, autorizada a operar, mas ainda não pode legalmente emitir faturas para qualquer serviço ou produto. Para poder emitir notas fiscais é necessária uma autorização para a emissão de Notas Fiscais, o que é conhecido como AIDF.

AIDF significa Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e é a autorização de impressão de documentos tributáveis. Este sistema controla a autorização para impressão de documentos fiscais, a utilização e fabricação de impressos de segurança e a disponibilização de selos para as máquinas que emitem notas fiscais, mais especificamente as Notas Fiscais.

O registro para AIDF é muito simples. O cadastro é online e o único requisito é o CNPJ e a senha é fornecida pela Secretaria da Fazenda. Todas as informações sobre a empresa são preenchidas automaticamente pelo sistema e o solicitante somente terá que verificar se os dados cadastrados estão corretos.

9. Registre-se no Registro Nacional de Pessoas Jurídicas

Quando registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a empresa recém-formada está habilitada ao recolhimento de tributos federais. A Inscrição Estadual permite que a empresa pague impostos estaduais dentro do estado em que a empresa atua. Não é tão complicado quanto parece, pois o software e o processo utilizados são semelhantes ao do registro do CNPJ no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Os documentos necessários para a obtenção da Inscrição Estadual são:

  • Aplicativo de registro conhecido como Documento Único de Cadastro
  • Aplicativo de cadastro conhecido como Documento Complementar de Cadastro
  • Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura de propriedade que comprove o direito de uso do imóvel em que a empresa está localizada
  • Número CPF do contador
  • Certificado de Registro da Junta Comercial
  • Estatuto Social
  • Confirmação do cadastro no CNPJ
  • Confirmação de licença comercial
  • Documento de identificação, comprovante de residência e CPF de todos os sócios

Nem todas as empresas são obrigadas a ter Inscrição Estadual, embora de um modo geral todas as empresas que são obrigadas a recolher o ICMS necessitem de uma Inscrição Estadual.

10. Registro na Previdência Social

O registro no INSS é obrigatório no prazo de 30 dias a partir do início das atividades da empresa. O registro é obrigatório mesmo que a empresa não tenha funcionários.

O administrador da empresa terá que entrar em contato com uma Agência de Previdência Social para solicitar o registro da empresa. Este também é um procedimento simples e nenhuma documentação adicional é exigida além do número do CNPJ da empresa recém-formada.

11. Liquidar imposto TFE

Para prosseguir com a criação da sua empresa, você deve cuidar do imposto TFE. O TFE precisa ser pago ao Cadastro Municipal de Contribuintes para ter validade. Este imposto está vinculado à autorização de funcionamento e depende do objeto social da empresa.

12. Inscreva-se para autorização de operações

Depois de tudo isso, é necessário solicitar uma licença de funcionamento do município. Sem uma licença de operação, seu negócio não teria permissão para funcionar. Uma lacuna de 30 dias é fornecida para o preenchimento desses formulários após o registro na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Esta licença é essencial para que qualquer operação seja iniciada. Mas como este é um processo longo, os municípios permitem a iniciação se o TFE tiver sido pago.

13. Registre seus funcionários

No Brasil, você não pode abrir seu negócio sem registrar seus funcionários. O empregado precisa estar cadastrado no programa de inserção social, por meio da constituição de um Fundo de Desemprego (FGTS) em qualquer banco. O próximo passo é se cadastrar no sindicato dos empregados e notificar o Ministério do Trabalho.

Este é o procedimento básico para a instalação de sua empresa no Brasil. Uma vez configurado, você pode colher os múltiplos benefícios de investir no país.