Mudanças na Previdência Social – elas afetarão você?

Publicado por Javier Ricardo


As mudanças mais recentes na lei da Previdência Social vieram da Lei do Orçamento Bipartidário de 2015, que fez mudanças no sistema de Previdência Social que afetam os casais, e também afetam o valor que alguém pode receber com base em um ex-cônjuge.
No geral, essas mudanças foram mínimas.


As principais mudanças no sistema de Previdência Social foram introduzidas por meio da Lei de Reforma da Previdência Social de 2016. Essas mudanças ajustaram a forma como os benefícios da Previdência Social e o ajuste da inflação são calculados, com alguns aposentados de alta renda recebendo cheques de benefícios menores.


Abaixo está uma visão geral das mudanças que surgiram a partir da Lei do Orçamento Bipartidário de 2015 e um esboço das mudanças propostas introduzidas com a Lei de Reforma da Previdência Social de 2016.


Lei do Orçamento Bipartidário de Mudanças na Previdência Social de 2015


O que as novas leis de previdência social de 2015 fizeram foi eliminar a reclamação agora, reclamar mais depois e o tipo de estratégia de troca de cônjuge.
O pior cenário para um casal é que quatro anos de benefícios conjugais que eles pensavam que estariam disponíveis – não estarão. Para alguns casais de renda dupla, isso significa que eles receberão menos benefícios durante os quatro anos de idade entre 66 e 70 anos.


As regras específicas que mudaram estavam relacionadas com a possibilidade de apresentar um pedido restrito e a suspensão voluntária de benefícios.

Opção de aplicação restrita para casais de eliminação gradual


Para casais, se você estiver planejando ter um dos cônjuges a entrar com um pedido restrito em sua idade de aposentadoria completa para que eles possam reivindicar um benefício conjugal (permitindo assim que seu próprio benefício continue a crescer para ser reivindicado quando eles atingirem a idade de 70 anos), para qualquer pessoa nascida em 2 de janeiro de 1954 ou depois, essa opção está mais disponível.


Isso significa que se você completou 62 em ou antes de 1º de janeiro de 2016, ainda poderá registrar uma inscrição restrita.
No entanto, você ainda precisará esperar até sua idade de aposentadoria completa de 66 anos para registrá-lo.


Se você completar 62 anos em ou depois de 2 de janeiro de 2016, quando entrar com o pedido de benefícios, você entrará com o pedido de todos os benefícios disponíveis (algo chamado pedido considerado) e, assim, obterá o maior de seu próprio benefício ou benefício conjugal. ( Nota técnica: Seu cônjuge deve ter entrado com o pedido de benefício próprio para que você tenha direito a um benefício conjugal. Se você abrir o processo primeiro, receberá o seu próprio benefício. Depois, mais tarde, quando seu cônjuge fizer o pedido, se o benefício conjugal for superior ao seu próprio, o valor do seu benefício aumentará.)


A eliminação da aplicação restrita pode e afetará um cônjuge divorciado (presumindo que o casal era casado por pelo menos dez anos) que planejava restringir seu pedido para reivindicar um benefício de cônjuge divorciado por alguns anos e, posteriormente, mudar para reivindicando seus próprios.


O aplicativo restrito
ainda é permitido para viúvos ou viúvos . Isso significa que uma viúva pode restringir sua inscrição a apenas um benefício de viúva, permitindo que seu próprio benefício continue a acumular créditos de aposentadoria atrasada. Ela poderia então mudar para seu próprio benefício aos 70 anos se fosse maior do que o benefício para viúva.

Suspensão voluntária agora significa que os benefícios relacionados também serão suspensos


A Lei do Orçamento Bipartidário de 2015 também mudou as regras em torno da suspensão voluntária de benefícios.
Para os casais, muitas vezes fazia sentido que quem ganhava mais suspendesse os benefícios ao atingir a idade de aposentadoria completa. Isso permitiria que seu cônjuge recebesse um benefício conjugal. Então, ao chegar aos 70 anos, o ganhador mais alto cancelaria a suspensão e reivindicaria o valor do benefício de 70 anos.


O que acontece com as novas regras é que, se você suspender seus benefícios, todos os benefícios baseados em seu registro (com exceção dos benefícios para um ex-cônjuge) também serão suspensos.
Portanto, se você suspender, seu cônjuge não pode reivindicar um benefício de cônjuge, pois esse benefício também seria suspenso. Essas novas regras começaram 180 dias a partir da data de entrada em vigor da legislação. O último dia para registrar uma suspensão voluntária de acordo com as regras antigas foi 29 de abril de 2016.


Se você já suspendeu voluntariamente e tem um cônjuge que reivindica um cônjuge, ou se o fez antes de 29 de abril de 2016, você ficará bem e terá direito de propriedade segundo as regras antigas.

Lei de Reforma da Previdência Social de alterações propostas de 2016


Abaixo está um resumo simplificado das alterações propostas introduzidas no final de 2016.

  • Para os nascidos em 1960 e depois, aumentaria a idade de aposentadoria completa de 67 para 69.
  • Para aposentados de alta renda, o ajuste do custo de vida (COLA) seria eliminado, enquanto os aposentados de baixa renda provavelmente veriam um grande COLA aplicado.
  • A partir de 2045, a tributação da Previdência Social seria eliminada gradualmente.
  • O teste de rendimentos seria eliminado, o que proporcionaria um incentivo para continuar trabalhando na aposentadoria precoce enquanto recebe seus benefícios.
  • Uma mudança na forma como os benefícios são calculados seria implementada para que os trabalhadores de baixa renda vissem um aumento nos benefícios.


Não há como dizer que forma as alterações finais podem assumir, ou quando tal projeto de lei pode ser aprovado.
É provável que grandes mudanças sejam implementadas, visto que leva tempo para reprogramar as mudanças nos cálculos de benefícios.


A pessoa média que está perto da aposentadoria, ou que já está recebendo seus benefícios da Previdência Social, não veria um grande impacto caso essas alterações propostas entrassem em vigor.