Taxa de dormência

Publicado por Javier Ricardo

O que é uma taxa de dormência?


A taxa de inatividade era uma penalidade cobrada por um emissor de cartão de crédito na conta do titular do cartão por não usar o cartão por um determinado período de tempo.
As taxas de inatividade, também chamadas de taxas de inatividade, não são mais permitidas nos Estados Unidos de acordo com o Credit CARD Act de 2009.
 No entanto, os emissores de cartão de crédito têm permissão para cancelar a conta do titular do cartão por inatividade de um ano ou mais.

Compreendendo a taxa de dormência


As taxas de inatividade exigiam que os titulares dos cartões usassem seus cartões ou contas periodicamente para evitar a cobrança de taxas.
O uso regular de cartões de crédito pelo consumidor, portanto, era do melhor interesse do emissor. Essa regra costumava resultar em portadores de cartão com saldo no cartão, pelo qual precisam pagar juros. Cobrar taxas de inatividade criou um incômodo para os portadores de cartão que queriam ter um cartão de crédito apenas para emergências.


As taxas de inatividade também representavam um problema para os consumidores que não queriam fechar uma conta com saldo zero, porque reduzir o crédito disponível total aumentaria o índice de utilização de crédito e possivelmente resultaria em uma pontuação de crédito mais baixa.
Diferentes emissores tinham prazos diferentes para considerar uma conta inativa e avaliar a taxa.


Taxas de inatividade foram aplicadas a contas bancárias e vales-presentes que não eram usados ​​por um determinado período de tempo.
O Credit CARD Act também criou limitações para esses tipos de taxas de inatividade.

Taxas ainda permitidas de acordo com a Lei do Cartão de Crédito


As taxas de inatividade ainda se aplicam a alguns certificados de presente eletrônicos, cartões de presente e cartões pré-pagos de uso geral não utilizados ou inativos.
Os emissores ainda podem cobrar uma taxa de inatividade sobre esses cartões se não houver atividade da conta por 12 meses. No entanto, o emissor deve divulgar a existência, frequência e valor dessas taxas de forma visível antes da emissão do cartão e não deve cobrá-las mais de uma vez por mês.



Os emissores podem cobrar uma taxa de emissão inicial única em certificados de presente eletrônicos, cartões-presente e cartões pré-pagos de uso geral, mas não podem cobrar uma taxa de serviço periódica pelo privilégio de possuir tal cartão.


Os bancos e cooperativas de crédito ainda podem cobrar dos titulares de contas uma taxa mensal de inatividade.
No entanto, essa taxa e os requisitos de atividade para evitá-la precisam ser claramente descritos nos termos e acordos reconhecidos e assinados pelo titular da conta.


A melhor maneira para os consumidores evitarem taxas de inatividade em contas bancárias, vales-presentes eletrônicos, cartões-presente e cartões pré-pagos é ler todas as letras pequenas com atenção antes de comprar um cartão pré-pago ou um cartão-presente, ou abrir uma conta bancária.