O que você deve saber sobre locação à vontade

Publicado por Javier Ricardo

O que é uma locação à vontade?


A locação à vontade é uma posse de propriedade que pode ser rescindida a qualquer momento pelo locatário ou pelo proprietário / locador.
Existe sem contrato ou arrendamento e geralmente não especifica a duração do aluguel do inquilino ou a troca de pagamento. O contrato é regido por leis estaduais e os termos podem variar de acordo com o estado, embora a lei federal seja aplicável em casos de discriminação.
 


“Propriedade à vontade” é outro nome para locação à vontade.
O contrato de propriedade à vontade ou locação à vontade geralmente é benéfico para inquilinos e proprietários, que podem desejar ter a flexibilidade de alterar as situações de aluguel facilmente e sem quebrar um contrato.


Principais vantagens

  • Um arrendamento à vontade é um acordo entre um senhorio e um inquilino sem um acordo por escrito.
  • Este tipo de arrendamento não especifica a sua duração nem a troca de pagamento e pode ser rescindido a qualquer momento.
  • Inquilinos e senhorios podem achar esses tipos de acordos flexíveis porque permitem mudanças nos aluguéis sem quebrar um contrato.

Como funciona uma locação à vontade


Os inquilinos que têm permissão de seus senhorios, mas não têm contratos de arrendamento, geralmente têm um contrato à vontade.
Esses arrendamentos são às vezes chamados de contratos “mês a mês” ou “à vontade”, pois não há contrato formal especificando o período de tempo durante o qual o arrendamento ocorrerá.


A locação à vontade define a relação entre o locador e o locatário quando termos estritos – como os contidos em um contrato de locação – não estão presentes, são defeituosos por natureza ou expiraram.
Um contrato de locação à vontade também pode ser criado no início da relação locador-locatário.


Locações à vontade são eficazes se houver um acordo oral em vez de um por escrito entre as duas partes, se houver um acordo por escrito declarando que o locação é mensal ou não há um cronograma especificado , ou se a locação continuar após a expiração da locação original, sem a assinatura de um novo.



Os contratos de arrendamento geralmente envolvem partes que se conheçam.
Em alguns casos, podem ocorrer entre membros da família.

Locatários remanescentes


Um inquilino à vontade é diferente de um inquilino remanescente, embora ambos não tenham um contrato formal de aluguel.
Um inquilino remanescente geralmente permanece após um contrato de prazo fixo expirado – às vezes sem a permissão do proprietário. Se o proprietário continuar a aceitar o pagamento do aluguel, o inquilino pode legalmente ocupar a unidade. Caso contrário, o inquilino é considerado um invasor e deve se mudar. Se não o fizerem, o proprietário pode iniciar o processo de despejo.

Proteções de locação à vontade


Ambas as partes recebem certas proteções legais que regem o relacionamento, mesmo na ausência de um acordo por escrito.
Apenas um exemplo: o locador deve fornecer um ambiente seguro conforme exigido por lei. Além disso, o locador deve notificar antes de entrar na propriedade ocupada pelo locatário, conforme regido pelos estatutos locais.



O inquilino também tem certas responsabilidades não declaradas que devem cumprir, mesmo sob um contrato à vontade.
O pagamento do aluguel deve ser feito e o locatário deve cumprir todas as regras acordadas com o locador. O inquilino também é responsável por quaisquer danos além do desgaste normal na propriedade. Ambas as partes devem seguir os regulamentos locais quando se trata de desocupar ou ter o imóvel desocupado.

Mesmo que não haja um acordo formal, um aviso para desocupar é normalmente necessário para rescindir um contrato de arrendamento à vontade.

Desocupando uma locação à vontade


Embora um acordo de locação à vontade possa não ter requisitos por escrito e acordados em relação à notificação de intenção de desocupação, os termos são geralmente especificados nos regulamentos locais do locador.
Não é incomum que um aviso de 30 dias seja aplicado ao inquilino e ao proprietário. Isso significa que se o inquilino pretende desocupar, ou o proprietário deseja que o inquilino desocupe, um aviso prévio de 30 dias deve ser fornecido à outra parte. O motivo do pedido de desocupação não precisa ser citado por nenhuma das partes. O aviso é tradicionalmente fornecido por escrito.


No Maine, por exemplo, os proprietários em um acordo à vontade podem despejar inquilinos sem dar uma razão, mas eles devem dar um aviso por escrito de 30 dias sobre o despejo pretendido.
Mas em certas circunstâncias, que incluem sérios danos às instalações, ser um incômodo para os vizinhos, ser um perpetrador de violência doméstica ou agressão sexual e estar com pelo menos sete dias de atraso no aluguel, o locador pode dar a um inquilino uma aviso para desocupar por um contrato de arrendamento à vontade no estado do Maine.



Existem também circunstâncias em que um contrato de arrendamento à vontade pode ser rescindido sem a necessidade de um aviso para desocupar.
Se o inquilino ou proprietário morrer, ou o senhorio decidir vender o imóvel, o contrato de arrendamento é anulado.

Tipos de locação


Geralmente, existem quatro tipos diferentes de locação, incluindo locação à vontade.



Em uma locação por anos, o contrato é por um período fixo de tempo.
Ele tem uma data de início e término especificada, momento em que o inquilino deve desocupar o local. Como a data de término do aluguel já está definida, geralmente não há necessidade de um aviso para desocupação. No entanto, o proprietário pode optar por renovar o aluguel.


A locação periódica permite que o locatário permaneça na propriedade por um período indeterminado de tempo, pois o contrato não tem data de término definida.
A locação, no entanto, normalmente estipula quando é necessário um aviso para desocupar, e ambas as partes são obrigadas a cumprir essa cláusula.


Outro tipo de arrendamento é o arrendamento com tolerância.
Nesse tipo de contrato, um inquilino pode legalmente ocupar uma propriedade após o término do contrato de locação, mas antes que o proprietário emita um aviso para desocupar. O inquilino, portanto, ultrapassou o período de boas-vindas.