Uma pessoa divorciada pode receber seguro social de um ex?

Publicado por Javier Ricardo


Se você for divorciado, pode ser elegível para receber benefícios do Seguro Social com base nos rendimentos de seu ex-cônjuge.
Este artigo explica como se qualificar para esses benefícios e quanto você pode esperar receber do Seguro Social.


Principais vantagens

  • Um cônjuge divorciado pode ser elegível para receber benefícios do Seguro Social com base no registro de trabalho do ex-cônjuge.
  • O casamento deve ter durado pelo menos 10 anos e o cônjuge divorciado deve ter pelo menos 62 anos.
  • Se os requisitos forem atendidos, o cônjuge divorciado pode receber um valor igual a 50% dos benefícios do ex.

Elegibilidade para o seguro social do cônjuge divorciado


Para receber os benefícios do Seguro Social com base no registro de rendimentos de um ex-cônjuge, um cônjuge divorciado deve atender a estes requisitos:

  • Você deve ter sido casado com esse cônjuge por 10 anos ou mais.
  • Você deve ter pelo menos 62 anos.
  • Você não pode ser casado atualmente.
  • Como ex-cônjuge, você deve ter direito a receber benefícios de aposentadoria ou invalidez do Seguro Social no momento em que o ex-cônjuge se candidatar (quer o ex-cônjuge tenha realmente começado a receber os benefícios ou não).


O benefício devido com base no registro de trabalho do cônjuge deve ser maior do que o benefício que a pessoa receberia com base em seu próprio registro de trabalho.
O candidato receberá o benefício que for o valor mais alto.



Em geral, o cônjuge divorciado tem direito a um benefício da Previdência Social equivalente a 50% da aposentadoria do ex-cônjuge.
Se o cônjuge falecer, o ex-parceiro pode ter direito a um benefício de sobrevivência de até 100% desse valor.



Em ambos os casos, o cônjuge divorciado deve ter atingido a idade de aposentadoria completa para receber o benefício total (50% ou 100%).
Se a pessoa
 entrar com o pedido antes de atingir a idade de aposentadoria, o benefício será reduzido permanentemente. (Isso é verdade, a propósito, para qualquer pessoa que se inscreva para o benefício de aposentadoria do Seguro Social. Você pode solicitar a partir dos 62 anos, mas o o valor do benefício será definido em um valor inferior.)


Se o cônjuge divorciado foi casado e divorciado mais de uma vez, e cada casamento durou os 10 anos exigidos, essa pessoa tem direito ao maior dos dois benefícios, mas não a ambos.



Mesmo que o ex-cônjuge se case novamente e o novo cônjuge esteja recebendo benefícios da Previdência Social com base no registro de emprego dessa pessoa, o ex-parceiro também pode receber com base nesse registro.


Se você se casar novamente enquanto recebe benefícios com base nos direitos do seu ex-cônjuge e essa pessoa ainda estiver viva, você não terá mais direito a esses benefícios.

Quando o seu ex ainda não está coletando benefícios


Se o seu ex ainda não se inscreveu para benefícios de aposentadoria, mas pode se qualificar para eles, você pode receber benefícios com base no registro de rendimentos do ex-cônjuge, desde que cumpra os outros requisitos e esteja divorciado há pelo menos dois anos.


Como se inscrever para receber benefícios como cônjuge divorciado


Você pode se inscrever para receber benefícios on-line acessando SSA.gov ou marcando uma consulta no escritório local do Seguro Social.
Para solicitar benefícios no registro de trabalho de um ex-cônjuge, você precisará ter o número do Seguro Social dessa pessoa ou a data e local de nascimento e os nomes dos pais.



Quando você se candidata a benefícios de cônjuge como cônjuge divorciado, o Seguro Social presumirá que você também está se candidatando a benefícios em seu próprio registro de trabalho e terá direito ao valor mais alto dos dois.
Se o seu benefício for menor, o Seguro Social primeiro pagará a você uma quantia com base em seu registro e, em seguida, fará a diferença entre isso e o que você tem direito no registro de seu ex-cônjuge.


The Bottom Line


Se você foi casado por pelo menos 10 anos, você pode receber benefícios do Seguro Social com base no registro de trabalho do seu ex.
Se você atender aos requisitos, poderá receber benefícios equivalentes a até 50% do benefício de aposentadoria de seu ex.


Solicitar esses benefícios é um processo bastante simples e, para proteger sua privacidade, seu ex-cônjuge não será notificado quando você o fizer.