Cláusula de vencimento na venda

Publicado por Javier Ricardo

O que é uma cláusula de vencimento na venda?


Uma cláusula de venda vencida é uma cláusula em um contrato de hipoteca que exige que a hipoteca seja reembolsada integralmente mediante a venda ou transferência de juros parcial ou total na propriedade que garante a hipoteca.
Esta disposição também é por vezes referida como cláusula de aceleração. Hipotecas com cláusula de vencimento na venda não são assumidas. Essa cláusula ajuda a proteger os credores contra taxas de juros abaixo do mercado.

Cláusula de vencimento na venda


Uma cláusula de vencimento na venda ajuda a proteger o credor, ou o detentor da hipoteca final, do risco de que a hipoteca possa ser transferida para o novo proprietário de uma propriedade quando a taxa da hipoteca estiver abaixo das taxas de juros de mercado atuais.
Isso prolongaria a vida útil da hipoteca. Os detentores de uma hipoteca com taxa de juros abaixo do mercado – ou um título garantido por hipoteca, título garantido por ativos ou obrigação de dívida garantida por uma hipoteca com taxa de juros abaixo do mercado – geralmente preferem a aposentadoria antecipada dessa hipoteca.


Por causa da cláusula de vencimento na venda, quando o proprietário vende sua casa, ele não pode transferir a hipoteca para o comprador.
Eles devem usar o produto da venda para pagar a hipoteca, e o comprador deve obter uma nova hipoteca. Não fosse pela cláusula de vencimento na venda, a hipoteca que poderia ser assumida com a compra de uma casa poderia fazer parte das decisões de compra do comprador.

Possíveis exceções à cláusula de vencimento na venda


É possível que, se um proprietário tentar contornar esta cláusula ao vender a propriedade a um comprador, o credor possa iniciar um processo de execução hipotecária e, potencialmente, fazer com que o comprador potencial perca a casa no processo.
Também pode haver casos em que o credor pode não colocar esta cláusula em ação, mesmo quando confrontado com a probabilidade de perder uma parte do principal e dos juros devidos. Por exemplo, as condições de mercado de um colapso imobiliário podem obrigar os credores a serem mais receptivos a qualquer oferta que lhes permita recuperar parte de suas perdas.


Sob o Garn-St de 1982
Germain Act
, os credores não podem fazer cumprir a cláusula de venda devido em certas situações, mesmo que a propriedade tenha mudado. Se houver um divórcio ou separação judicial e mudança de propriedade entre os cônjuges (por exemplo, a propriedade era propriedade conjunta e passa a ser propriedade de um único cônjuge), o credor não pode fazer cumprir a cláusula de venda devido. O mesmo é verdade se o proprietário transfere a propriedade para seus filhos, se um mutuário morre e a propriedade é transferida para um parente, ou se a propriedade é transferida para um trust vivo e o mutuário é o beneficiário do trust.