Existem apenas três maneiras de possuir uma propriedade: em seu nome individual, em nome de terceiros ou por direitos contratuais.
Aqui está um resumo do que cada tipo de propriedade significa e o que acontecerá com a propriedade depois que você morrer.
Propriedade Individual
A propriedade individual refere-se à propriedade que pertence em seu nome exclusivo, sem quaisquer outros proprietários ou uma designação de beneficiário. Depois de morrer, a propriedade possuída em seu nome individual geralmente terá que passar por inventário para retirá-la de seu nome e colocá-la nos nomes de seus entes queridos.
Tipos de propriedade conjunta
Locação Conjunta com Direito de Sobrevivência (JTWROS)
Em regime de arrendamento em conjunto com direito de sobrevivência, todos os proprietários têm igual direito à propriedade. Em outras palavras, qualquer proprietário pode sacar os fundos de uma conta sem o conhecimento ou permissão dos outros proprietários.
No entanto, com imóveis de propriedade conjunta, na maioria dos estados, o imóvel não pode ser vendido ou hipotecado sem o consentimento de todos os proprietários. Quando um co-proprietário morre, a propriedade da propriedade passa automaticamente para os co-inquilinos sobreviventes, sem a necessidade de inventário.
Em geral, tudo o que os proprietários sobreviventes precisarão fazer é produzir uma certidão de óbito ou registrar uma nos registros de terra apropriados para confirmar a propriedade da propriedade.
Locação pelo Todo
O arrendamento pela totalidade é um tipo de propriedade conjunta com direito de sobrevivência que é reconhecido em alguns estados e só pode existir entre marido e mulher. Qualquer um dos cônjuges pode sacar os fundos de uma conta sem o conhecimento ou permissão do outro cônjuge.
Aviso
Em muitos estados, os termos “marido” e “esposa” são usados em códigos legislativos em vez de “cônjuges”. Os cônjuges do mesmo sexo devem consultar um profissional jurídico para garantir que linguagem adicional seja incluída em seus atos, se necessário, esclarecendo que eles pretendem possuir a propriedade em conjunto.
No entanto, com bens imóveis, na maioria dos estados, a propriedade não pode ser vendida ou hipotecada sem o consentimento de ambos os cônjuges. Quando um dos cônjuges morre, a propriedade da propriedade passa automaticamente para o cônjuge sobrevivente, sem a necessidade de inventário.
Em geral, tudo o que o cônjuge sobrevivente precisará fazer é apresentar uma certidão de óbito ou registrar uma nos registros de terra apropriados para confirmar sua propriedade da propriedade. A locação em sua totalidade é freqüentemente abreviada como TBE.
Propriedade comunitária
Propriedade comunitária é um tipo de copropriedade reconhecida em alguns estados e só pode existir entre marido e mulher. Os direitos de propriedade de cada cônjuge sobre propriedade comunitária são definidos por leis estaduais específicas.
Locação em comum
Com este tipo de propriedade conjunta, cada “inquilino em comum” individual possui uma porcentagem específica da propriedade e pode retirar, hipotecar ou vender sua própria parte separada da propriedade.
Quando um inquilino em comum morre, sua parte na propriedade passa para seus próprios beneficiários e não para os inquilinos sobreviventes em comum. A locação em comum costuma ser abreviada como TIC ou TEN COM.
Título por contrato
O título por contrato cobre contas a pagar em caso de morte (POD), transferência de contas e escrituras por morte (TOD), em fideicomisso para (ou ITF) contas, fideicomissos Totten, seguro de vida, contas de aposentadoria, incluindo IRAs e 401 (k) s, anuidades, vida propriedades e relações de confiança vivas revogáveis.
O proprietário da propriedade tem controle total sobre ela durante a vida (com exceção de propriedades de vida – verifique a legislação estadual aplicável), mas depois da morte, a propriedade passa fora do inventário para os beneficiários designados pelo proprietário.
Em geral, o beneficiário precisará apresentar uma certidão de óbito ou registrar uma nos registros de terra apropriados para reivindicar a propriedade da propriedade.