Violações de veículos e pontos CSA para caminhoneiros

Publicado por Javier Ricardo


Vários regulamentos do Departamento de Transporte afetam os motoristas de caminhão.
Essas políticas são postas em prática para manter os motoristas e todas as outras pessoas na estrada seguros. Embora se espere que os motoristas sigam todas as políticas estabelecidas pelas autoridades estaduais, locais e nacionais, nem todas as infrações são tratadas igualmente. Cada violação recebe um determinado número de pontos. Se uma frota acumular muitos pontos, ela será priorizada para intervenção das autoridades federais.


A Federal Motor Carrier Safety Administration (FMCSA) é responsável por garantir a conformidade total com todas as regulamentações FMCSA exigidas de empresas de caminhões e ônibus regulamentadas pelo Departamento de Transporte dos EUA.


Os motoristas podem ganhar pontos por violações de direção, inaptidão para dirigir, veículos sem manutenção e gerenciamento de carga inadequado.
Ao mesmo tempo, esses motoristas precisam regular o número de horas que passam na estrada.


Abaixo está uma lista parcial das diferentes violações que um motorista pode cometer e os pontos correspondentes.

10 pontos

  • Operando em veículo fora de serviço – 396,9

8 pontos

  • Violando a restrição do freio aéreo – 383,95
  • Pneu furado ou tecido exposto – 393,75
  • Tecido ou material da correia exposto em um pneu – 393,75
  • Separação do piso ou da parede lateral – 393,75
  • Pneu furado com ou sem vazamento de ar audível – 393,75
  • Corte expondo tela e / ou material de correia em um pneu – 393,75
  • Profundidade do piso dianteiro do pneu menor que 4/32 de polegada – 393,75
  • Profundidade do piso do outro pneu menor que 2/32 de polegada – 393,75

7 pontos

  • Ausência de uso de cinto de segurança – 392,16
  • Vazamento / derramamento / expansão / queda de carga – 393.100
  • Sem meios equivalentes de segurança – 393,102
  • Curto, mais de 1/3 de comprimento da estrutura anterior – 393,116
  • Amarração curta, insuficiente ou ausente – 393,116
  • Curto, amarras mal posicionadas – 393,116
  • Curto, sem estacas centrais / tronco alto não protegido – 393.116
  • Curto, comprimento; segurança imprópria – 393.116
  • Colocação inadequada de pacotes – 393,118
  • Bobina / proteção vertical inadequada – 393.120
  • Bobinas, linhas, fixações verticais inadequadas dos olhos – 393.120
  • Proteção incorreta da bobina / olhal transversalmente – 393.120
  • Padrão X em bobinas com olhos em cruz – 393,120
  • Bobina com fixação imprópria no sentido do comprimento do olhal – 393.120
  • Bobinas, filas, fixação inadequada do comprimento dos olhos – 393.120
  • Rolos verticais – fixação inadequada – 393.122
  • Rolos verticais / divididos – fixação inadequada – 393.122
  • Rolos verticais / empilhados – fixação inadequada – 393.122
  • Rola transversalmente – fixação inadequada – 393.122
  • Rolos transversalmente / carga empilhada – fixação inadequada- 393.122
  • Comprimento dos rolos – fixação inadequada – 393,122
  • Rolos no sentido do comprimento / empilhados – fixação inadequada – 393,122
  • Fixação inadequada – rolos em veículo com lado da mesa / cortina – 393.122
  • Bloqueio impróprio de tubo de concreto – 393.124
  • Arranjo impróprio de tubo de concreto – 393.124
  • Proteção inadequada, até 45 polegadas de diâmetro – 393,124
  • Proteção inadequada, mais de 45 polegadas de diâmetro – 393,124
  • Extremidade frontal e traseira do contêiner não fixadas de forma independente – 393.126
  • Recipiente vazio, saliência de mais de cinco pés – 393,126
  • Recipiente vazio não devidamente protegido – 393.126
  • Todos os cantos do chassi não fixados – 393.126
  • Recipiente vazio não posicionado corretamente – 393,126
  • Frente e traseira do veículo não protegidas – 393.128
  • Amarração não afixada aos pontos de montagem – 393,128
  • Amarração não sobre ou ao redor das rodas – 393,128
  • Item não preparado adequadamente para transporte – 393.130
  • Contenção / segurança imprópria do item – 393.130
  • Meios insuficientes para reter peças soltas – 393,132
  • Contêiner não preso à frente do veículo – 393.134
  • Parte traseira do contêiner não devidamente protegida – 393.134
  • Colocação / posicionamento impróprio de rocha – 393.136
  • Pedra não presa com corrente – 393.136
  • Fixação inadequada – rocha cúbica – 393.136
  • Proteção inadequada – rocha não cúbica com base estável – 393,136
  • Proteção inadequada – rocha não cúbica com base instável – 393,136
  • Peças de posicionamento do eixo com defeito ou ausentes – 393.207
  • Pino de travamento do eixo ajustável ausente ou desengatado – 393.207
  • Conjunto de mola de lâmina com defeito ou ausente – 393.207
  • Mola helicoidal rachada e / ou quebrada – 393.207
  • Barra de torção rachada e / ou quebrada – 393.207
  • Perda de pressão da suspensão a ar – 393.207

6 pontos

  • Faróis inoperantes – 393,9
  • Farolim inoperante – 393,9
  • Sinal de mudança de direção inoperante – 393,9
  • Nenhuma, ou lâmpadas com defeito, em uma unidade de reboque em uma operação de reboque – 393,17
  • Luzes de reboque nenhuma ou com defeito na unidade traseira – 393,17
  • Lâmpada de advertência de perigo inoperante e / ou com defeito – 393,19
  • Lâmpada necessária não alimentada por eletricidade do veículo – 393,23
  • Não conformidade com os requisitos do farol – 393,24
  • Faróis de nevoeiro e / ou luzes de condução não conformes – 393,24
  • As lâmpadas não são visíveis, conforme necessário – 393,25
  • Lâmpada não acesa continuamente – 393,25
  • Violações da lâmpada de parada – 393,25
  • Operando um CMV com lâmpadas ou refletores obscurecidos – 392,33
  • Volante não preso ou quebrado – 393.209
  • Folga excessiva do volante – 393.209
  • Coluna de direção frouxa – 393.209
  • Componentes do sistema de direção desgastados / soldados / ausentes – 393.209
  • Violações da direção hidráulica – 393.209

4 pontos

  • Sem inspeção pré-viagem – 392,7
  • Sistema de freio inadequado em um CMV – 393,4
  • Nenhum, ou com defeito, sistema de freio de estacionamento em um CMV – 393.41
  • Sem freios, conforme necessário – 393,42
  • Freios faltando em um eixo de direção de reboque – 393,42
  • Não, ou inadequada, frenagem de emergência ou de emergência – 393,43
  • Não, ou válvula de proteção do trator inadequada – 393,43
  • Não, ou com defeito, freio de reboque automático – 393,43
  • Falha em proteger a mangueira / tubulação do freio contra danos mecânicos – 393,45
  • Mangueira do freio ou tubulação esfolada ou dobrada na conexão à unidade de potência – 393,45
  • Conexões de freio com constrições na conexão à unidade de potência – 393,45
  • Conexões de freio com vazamentos na conexão com a unidade de potência – 393,45
  • Conexões de freio com vazamentos sob o veículo – 393,45
  • Telas de freio inadequadas ou contaminadas – 393,47
  • Freios inadequados para uma parada segura – 393,47
  • Câmaras de freio incompatíveis no mesmo eixo – 393,47
  • Comprimento efetivo do ajustador de folga incompatível – 393,47
  • Lonas de freio insuficientes – 393,47
  • O freio tipo braçadeira ou rotocâmara fora de ajuste – 393,47
  • Freios tipo cunha fora de ajuste – 393,47
  • Espessura insuficiente do tambor ou rotor – 393,47
  • Freios inoperantes ou com defeito – 393,48
  • Dispositivo limitador de freio com defeito – 393,48
  • Válvula de drenagem do reservatório de ar nenhuma ou com defeito – 393,50
  • Nenhum ou com defeito, dispositivo de advertência de freio – 393,51
  • Força de frenagem insuficiente como porcentagem do Peso Bruto do Veículo (GVW) ou Peso Bruto Combinado (GCW) – 393,52
  • Violação em um ajustador automático de freio, para um freio hidráulico, em um CMV fabricado em ou após 20/10/1993 – 393,53
  • Violação em um ajustador automático de freio, para um freio a ar, em um CMV fabricado em ou após 20/10/1994 – 393,53
  • Violação de um indicador de ajuste automático externo em um CMV fabricado em ou após 20/10/1994 – 393,55
  • ABS – lâmpadas avariadas rebocadas CMV fabricadas em ou após 01/03/1998, fabricadas antes de 01/03/2009 – 393,55

3 pontos

  • Falha em diminuir os faróis quando necessário – 392,2
  • Violações de restrição de faixa – 392,2
  • Deixar de equipar o veículo com dois espelhos retrovisores – 393,8
  • Nenhum, ou com defeito, dispositivos de iluminação, dispositivos reflexivos ou luzes projetadas – 393.11
  • Película retrorrefletora inferior e / ou refletores reflexos em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
  • Sem folhas retrorrefletivas e / ou refletores de reflexo em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
  • Lençol retrorefletivo não afixado conforme exigido em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
  • Sem folhas retrorrefletivas laterais e / ou refletores de reflexo em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
  • Sem folhas retrorrefletivas ou refletores de reflexo nos pára-lamas de um caminhão-trator fabricado em ou após 01/07/1997 – 393,11
  • Nenhuma folha retrorrefletiva / refletores reflexos no caminhão-trator fabricados em ou após 01/07/1997 – 393,11
  • Sem refletores retrorrefletivos / reflexos nos cantos superiores do corpo no caminhão trator fabricado em ou após 01/07/1997 – 393,11
  • Sem refletores reflexos superiores, folhas retrorrefletivas / refletores reflexos no reboque fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
  • Fita retrorrefletiva não afixada conforme exigido para reboques fabricados após 01/12/1993 – 393,13
  • Nenhuma folha retrorrefletora ou material reflexivo reflexo conforme exigido para veículos fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,13
  • Sem folhas retrorrefletivas laterais ou material reflexivo reflexivo conforme exigido para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
  • Nenhuma folha retrorrefletora traseira inferior ou material reflexivo reflexivo conforme exigido para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
  • Nenhuma folha retrorrefletora traseira superior ou material reflexivo reflexivo conforme exigido para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
  • Colocação lateral inadequada de lonas retrorrefletivas ou material reflexivo reflexivo, conforme exigido para veículos fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,13
  • Colocação inferior traseira inadequada de lonas retrorrefletivas ou requisitos de material reflexivo para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
  • Tecido retrorrefletivo traseiro superior ou material reflexivo reflexivo, conforme exigido para veículos fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,13
  • Operação de reboque de lâmpada / refletor sem defeito ou com defeito – 393,17
  • Nenhuma ou defeituosa operação de reboque de unidades de reboque de lâmpadas – 393,17
  • Nenhuma, ou luzes de reboque defeituosas na unidade traseira – 393,17
  • Violação de requisitos para refletores – 393,26
  • Proteção de fiação inadequada, ou não, conforme necessário – 393,28
  • Operação inadequada da bateria – 393,3
  • O recipiente de combustível de gás natural comprimido (CNG) não está em conformidade com os regulamentos – 393,68
  • Conjuntos de pratos de engate defeituosos ou inadequados – 393,70
  • Metade superior do conjunto da quinta roda defeituosa ou inadequada – 393,70
  • Mecanismo de travamento da quinta roda com defeito – 393,70
  • Dispositivos de acoplamento com defeito para reboque completo – 393,70
  • Nenhum ou impróprio, correntes ou cabos de segurança para reboque completo – 393,70
  • Fixação inadequada da corrente de segurança – 393,70
  • Acoplamento impróprio em uma operação de afastamento / reboque – 393,71
  • Dispositivo ou conexão de reboque proibida – 393,71
  • Violações do requisito da barra de reboque – 393,71
  • Nenhum ou impróprio, correntes ou cabos de segurança para barra de reboque – 393,71
  • Pneu reculturado na roda dianteira de caminhão / trator-reboque – 393,75
  • Violação da classificação de peso da carga ou pneus insuflados – 393,75
  • Violações de requisitos de berço-dormitório – 393,76
  • Aquecedores com defeito e / ou proibidos – 393,77
  • Violação da proteção dos controles operacionais contra adulteração – 393,77
  • Buzina inoperante – 393,81
  • Velocímetro inoperante ou inadequado – 393,82
  • Sistema de fixação impróprio (montagens de amarração) – 393.102
  • Meios insuficientes para evitar o deslocamento para frente – 393,102
  • Meios insuficientes para evitar o movimento lateral – 393,102
  • Conjunto de amarração com limite de carga de trabalho inadequado – 393,102
  • Meios insuficientes para evitar o movimento vertical – 393.102
  • Amarração com nó – 393,104
  • Uso de amarração com reparo impróprio – 393.104
  • Amarração solta ou não presa – 393,104
  • Sem proteção de borda para amarras – 393.104
  • Carga não imobilizada ou protegida – 393.106
  • Sem meios para evitar que a carga role – 393,106
  • Carga sem contato direto / prevenção de deslocamento – 393.106
  • Limite de carga de trabalho agregado insuficiente – 393,106
  • Amarrações insuficientes; sem cabeçalho / bloqueio – 393.110
  • Carga grande ou de formato estranho não adequadamente protegida – 393.110
  • Proteção insuficiente contra movimento lateral – 393.118
  • Arranjo insuficiente ou impróprio de amarrações – 393,118
  • Lâmpada de advertência de perigo inoperante e / ou com defeito – 393,19
  • Sem proteção contra deslocamento / tombamento – 393.120
  • Limite de carga de trabalho insuficiente para tubos de concreto – 393.124
  • Amarrações insuficientes por pilha de carros – 393.132
  • Sem bloqueio contra movimento para frente – 393.134

2 pontos

  • Falha em inspecionar ou usar equipamentos de emergência – 392,8
  • Falha ou colocação inadequada de dispositivos de aviso – 392,22
  • Lâmpadas necessárias inoperantes – 393,9
  • Lâmpada necessária não alimentada por eletricidade do veículo – 393,23
  • Quadro rachado, solto, flácido, quebrado – 393.201
  • Violações de requisitos de cabina / peças da carroceria – 393.203
  • Porta da cabine ausente ou quebrada – 393.203
  • Cabine ou carroceria fixada incorretamente ao quadro – 393.203
  • Capô não preso com segurança – 393.203
  • Assentos da cabine não montados com segurança – 393.203
  • Amortecedor dianteiro da cabine ausente, não fixado ou saliente – 393.203
  • Roda ou aro rachado ou quebrado – 393.205
  • Furos de parafusos ou prisioneiros alongados nas rodas – 393.205
  • Fixadores das rodas soltos ou ausentes – 393.205
  • Condições inadequadas do piso – 393,84
  • Nenhuma ou proteção da extremidade traseira inadequada – 393,86
  • Violação de proteções de impacto traseiro em veículos motorizados fabricados em ou após 31/12/1952 – 393,86
  • Receptor de televisão mal localizado – 393,88
  • Cintos de segurança não instalados – 393,93
  • Extintor de incêndio ausente, descarregado ou não protegido – 393,95
  • Falta de fusíveis sobressalentes – 393,95
  • Dispositivos de aviso ausentes ou insuficientes – 393,95
  • Violação de inspeção e reparo e manutenção de peças e acessórios – 396,3
  • Nenhum lubrificante visível ou mensurável aparecendo no cubo da roda externa – 396,5
  • Vazamento de óleo e / ou graxa do cubo da roda externa – 396,5
  • Vazamento na vedação da roda na roda externa – 396,5
  • Estacionar ilegalmente ou deixar um veículo em uma rodovia – 392,2
  • Falha ao proteger o carregamento – 392,9
  • Falha ao proteger o equipamento do veículo – 392,9
  • A visão e / ou movimento do motorista está obstruído – 392,9
  • Falha no uso de pisca-piscas de advertência de perigo – 392,22
  • Passageiros não autorizados a bordo de um CMV – 392.60
  • Falha em impedir o deslocamento da carga – 393,1
  • Deixar de atender aos requisitos mínimos de amarração – 393,11
  • Nenhum ou fixação inadequada de bobinas de metal – 393,12
  • Nenhum ou segurança imprópria de veículos pesados ​​/ máquinas – 393,13
  • Pára-brisa obstruído – 393,60
  • Pára-brisa danificado ou descolorido – 393,60
  • Vidros que permitem menos de 70% de luz – 393,60
  • Janelas laterais inadequadas ou ausentes do caminhão – 393,61
  • Maçaneta da janela de saída de emergência quebrada – 393,61
  • Localização inadequada do sistema de combustível – 393,65
  • Proteção inadequada do tanque de combustível – 393,65
  • Proteção inadequada da linha de combustível – 393,65
  • Falta tampa do tubo de enchimento do tanque de combustível – 393,67
  • Limpadores de pára-brisa inoperantes ou com defeito – 393,78
  • Descongelador / desembaçador inoperante ou com defeito – 393,79
  • Violação da localização do sistema de exaustão – 393,83
  • Violação de tubo de enchimento / tanque de combustível de descarga de exaustão – 393,83
  • Descarga de exaustão inadequada (não localizada na parte traseira da cabine) – 393,83
  • Reparo impróprio do sistema de exaustão (patch / wrap) – 393,83
  • Vazamento de escape sob a cabine e / ou dormente do caminhão – 393,83
  • Sistema de exaustão não fixado com segurança – 393,83
  • Sinalizador de aviso obrigatório ausente em uma carga de projeção – 393,87
  • Colocação inadequada de sinalizadores de aviso – 393,87
  • Dispositivo ou sistema de fixação inadequado ou danificado – 393.104
  • Sistema de fixação danificado ou amarração – 393.104
  • Estruturas de veículos ou pontos de ancoragem danificados – 393.104
  • Estante danificado, ou barras de carga, ou bloqueio / amarração – 393.104
  • Nenhum ou estrutura de front-end / placa de cabeçalho inadequada – 393.106
  • Amarração não ajustável pelo motorista – 393.112
  • Nenhuma ou estrutura de front-end inadequada – 393.114
  • Altura insuficiente na estrutura frontal – 393,114
  • Largura insuficiente na estrutura frontal – 393,114
  • Estrutura frontal com grandes aberturas – 393.114
  • Proteção ausente ou inadequada de toras (madeira) – 393,116
  • Nenhum ou proteção inadequada de madeira / materiais de construção – 393.118
  • Nenhum ou segurança inadequada de rolos de papel – 393.122
  • Nenhum ou fixação inadequada de tubo de concreto – 393.124
  • Cantos inferiores do contêiner não no veículo / estrutura – 393.126
  • Falha em garantir contêiner intermodal seguro – 393.126
  • Amarrações ou dispositivos de fixação danificados ou ausentes – 393.126
  • Nenhum ou fixação inadequada do veículo – 393.128
  • Nenhum ou segurança inadequada de veículos esmagados – 393.132
  • Uso proibido de tecido sintético – 393.132
  • Nenhum ou proteção inadequada de recipientes roll / hook – 393.134
  • Nenhum ou segurança imprópria de pedras grandes – 393.136
  • Condução de veículo (trabalhadores migrantes) – 398,4