Vários regulamentos do Departamento de Transporte afetam os motoristas de caminhão. Essas políticas são postas em prática para manter os motoristas e todas as outras pessoas na estrada seguros. Embora se espere que os motoristas sigam todas as políticas estabelecidas pelas autoridades estaduais, locais e nacionais, nem todas as infrações são tratadas igualmente. Cada violação recebe um determinado número de pontos. Se uma frota acumular muitos pontos, ela será priorizada para intervenção das autoridades federais.
A Federal Motor Carrier Safety Administration (FMCSA) é responsável por garantir a conformidade total com todas as regulamentações FMCSA exigidas de empresas de caminhões e ônibus regulamentadas pelo Departamento de Transporte dos EUA.
Os motoristas podem ganhar pontos por violações de direção, inaptidão para dirigir, veículos sem manutenção e gerenciamento de carga inadequado. Ao mesmo tempo, esses motoristas precisam regular o número de horas que passam na estrada.
Abaixo está uma lista parcial das diferentes violações que um motorista pode cometer e os pontos correspondentes.
10 pontos
- Operando em veículo fora de serviço – 396,9
8 pontos
- Violando a restrição do freio aéreo – 383,95
- Pneu furado ou tecido exposto – 393,75
- Tecido ou material da correia exposto em um pneu – 393,75
- Separação do piso ou da parede lateral – 393,75
- Pneu furado com ou sem vazamento de ar audível – 393,75
- Corte expondo tela e / ou material de correia em um pneu – 393,75
- Profundidade do piso dianteiro do pneu menor que 4/32 de polegada – 393,75
- Profundidade do piso do outro pneu menor que 2/32 de polegada – 393,75
7 pontos
- Ausência de uso de cinto de segurança – 392,16
- Vazamento / derramamento / expansão / queda de carga – 393.100
- Sem meios equivalentes de segurança – 393,102
- Curto, mais de 1/3 de comprimento da estrutura anterior – 393,116
- Amarração curta, insuficiente ou ausente – 393,116
- Curto, amarras mal posicionadas – 393,116
- Curto, sem estacas centrais / tronco alto não protegido – 393.116
- Curto, comprimento; segurança imprópria – 393.116
- Colocação inadequada de pacotes – 393,118
- Bobina / proteção vertical inadequada – 393.120
- Bobinas, linhas, fixações verticais inadequadas dos olhos – 393.120
- Proteção incorreta da bobina / olhal transversalmente – 393.120
- Padrão X em bobinas com olhos em cruz – 393,120
- Bobina com fixação imprópria no sentido do comprimento do olhal – 393.120
- Bobinas, filas, fixação inadequada do comprimento dos olhos – 393.120
- Rolos verticais – fixação inadequada – 393.122
- Rolos verticais / divididos – fixação inadequada – 393.122
- Rolos verticais / empilhados – fixação inadequada – 393.122
- Rola transversalmente – fixação inadequada – 393.122
- Rolos transversalmente / carga empilhada – fixação inadequada- 393.122
- Comprimento dos rolos – fixação inadequada – 393,122
- Rolos no sentido do comprimento / empilhados – fixação inadequada – 393,122
- Fixação inadequada – rolos em veículo com lado da mesa / cortina – 393.122
- Bloqueio impróprio de tubo de concreto – 393.124
- Arranjo impróprio de tubo de concreto – 393.124
- Proteção inadequada, até 45 polegadas de diâmetro – 393,124
- Proteção inadequada, mais de 45 polegadas de diâmetro – 393,124
- Extremidade frontal e traseira do contêiner não fixadas de forma independente – 393.126
- Recipiente vazio, saliência de mais de cinco pés – 393,126
- Recipiente vazio não devidamente protegido – 393.126
- Todos os cantos do chassi não fixados – 393.126
- Recipiente vazio não posicionado corretamente – 393,126
- Frente e traseira do veículo não protegidas – 393.128
- Amarração não afixada aos pontos de montagem – 393,128
- Amarração não sobre ou ao redor das rodas – 393,128
- Item não preparado adequadamente para transporte – 393.130
- Contenção / segurança imprópria do item – 393.130
- Meios insuficientes para reter peças soltas – 393,132
- Contêiner não preso à frente do veículo – 393.134
- Parte traseira do contêiner não devidamente protegida – 393.134
- Colocação / posicionamento impróprio de rocha – 393.136
- Pedra não presa com corrente – 393.136
- Fixação inadequada – rocha cúbica – 393.136
- Proteção inadequada – rocha não cúbica com base estável – 393,136
- Proteção inadequada – rocha não cúbica com base instável – 393,136
- Peças de posicionamento do eixo com defeito ou ausentes – 393.207
- Pino de travamento do eixo ajustável ausente ou desengatado – 393.207
- Conjunto de mola de lâmina com defeito ou ausente – 393.207
- Mola helicoidal rachada e / ou quebrada – 393.207
- Barra de torção rachada e / ou quebrada – 393.207
- Perda de pressão da suspensão a ar – 393.207
6 pontos
- Faróis inoperantes – 393,9
- Farolim inoperante – 393,9
- Sinal de mudança de direção inoperante – 393,9
- Nenhuma, ou lâmpadas com defeito, em uma unidade de reboque em uma operação de reboque – 393,17
- Luzes de reboque nenhuma ou com defeito na unidade traseira – 393,17
- Lâmpada de advertência de perigo inoperante e / ou com defeito – 393,19
- Lâmpada necessária não alimentada por eletricidade do veículo – 393,23
- Não conformidade com os requisitos do farol – 393,24
- Faróis de nevoeiro e / ou luzes de condução não conformes – 393,24
- As lâmpadas não são visíveis, conforme necessário – 393,25
- Lâmpada não acesa continuamente – 393,25
- Violações da lâmpada de parada – 393,25
- Operando um CMV com lâmpadas ou refletores obscurecidos – 392,33
- Volante não preso ou quebrado – 393.209
- Folga excessiva do volante – 393.209
- Coluna de direção frouxa – 393.209
- Componentes do sistema de direção desgastados / soldados / ausentes – 393.209
- Violações da direção hidráulica – 393.209
4 pontos
- Sem inspeção pré-viagem – 392,7
- Sistema de freio inadequado em um CMV – 393,4
- Nenhum, ou com defeito, sistema de freio de estacionamento em um CMV – 393.41
- Sem freios, conforme necessário – 393,42
- Freios faltando em um eixo de direção de reboque – 393,42
- Não, ou inadequada, frenagem de emergência ou de emergência – 393,43
- Não, ou válvula de proteção do trator inadequada – 393,43
- Não, ou com defeito, freio de reboque automático – 393,43
- Falha em proteger a mangueira / tubulação do freio contra danos mecânicos – 393,45
- Mangueira do freio ou tubulação esfolada ou dobrada na conexão à unidade de potência – 393,45
- Conexões de freio com constrições na conexão à unidade de potência – 393,45
- Conexões de freio com vazamentos na conexão com a unidade de potência – 393,45
- Conexões de freio com vazamentos sob o veículo – 393,45
- Telas de freio inadequadas ou contaminadas – 393,47
- Freios inadequados para uma parada segura – 393,47
- Câmaras de freio incompatíveis no mesmo eixo – 393,47
- Comprimento efetivo do ajustador de folga incompatível – 393,47
- Lonas de freio insuficientes – 393,47
- O freio tipo braçadeira ou rotocâmara fora de ajuste – 393,47
- Freios tipo cunha fora de ajuste – 393,47
- Espessura insuficiente do tambor ou rotor – 393,47
- Freios inoperantes ou com defeito – 393,48
- Dispositivo limitador de freio com defeito – 393,48
- Válvula de drenagem do reservatório de ar nenhuma ou com defeito – 393,50
- Nenhum ou com defeito, dispositivo de advertência de freio – 393,51
- Força de frenagem insuficiente como porcentagem do Peso Bruto do Veículo (GVW) ou Peso Bruto Combinado (GCW) – 393,52
- Violação em um ajustador automático de freio, para um freio hidráulico, em um CMV fabricado em ou após 20/10/1993 – 393,53
- Violação em um ajustador automático de freio, para um freio a ar, em um CMV fabricado em ou após 20/10/1994 – 393,53
- Violação de um indicador de ajuste automático externo em um CMV fabricado em ou após 20/10/1994 – 393,55
- ABS – lâmpadas avariadas rebocadas CMV fabricadas em ou após 01/03/1998, fabricadas antes de 01/03/2009 – 393,55
3 pontos
- Falha em diminuir os faróis quando necessário – 392,2
- Violações de restrição de faixa – 392,2
- Deixar de equipar o veículo com dois espelhos retrovisores – 393,8
- Nenhum, ou com defeito, dispositivos de iluminação, dispositivos reflexivos ou luzes projetadas – 393.11
- Película retrorrefletora inferior e / ou refletores reflexos em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
- Sem folhas retrorrefletivas e / ou refletores de reflexo em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
- Lençol retrorefletivo não afixado conforme exigido em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
- Sem folhas retrorrefletivas laterais e / ou refletores de reflexo em reboques fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
- Sem folhas retrorrefletivas ou refletores de reflexo nos pára-lamas de um caminhão-trator fabricado em ou após 01/07/1997 – 393,11
- Nenhuma folha retrorrefletiva / refletores reflexos no caminhão-trator fabricados em ou após 01/07/1997 – 393,11
- Sem refletores retrorrefletivos / reflexos nos cantos superiores do corpo no caminhão trator fabricado em ou após 01/07/1997 – 393,11
- Sem refletores reflexos superiores, folhas retrorrefletivas / refletores reflexos no reboque fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,11
- Fita retrorrefletiva não afixada conforme exigido para reboques fabricados após 01/12/1993 – 393,13
- Nenhuma folha retrorrefletora ou material reflexivo reflexo conforme exigido para veículos fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,13
- Sem folhas retrorrefletivas laterais ou material reflexivo reflexivo conforme exigido para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
- Nenhuma folha retrorrefletora traseira inferior ou material reflexivo reflexivo conforme exigido para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
- Nenhuma folha retrorrefletora traseira superior ou material reflexivo reflexivo conforme exigido para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
- Colocação lateral inadequada de lonas retrorrefletivas ou material reflexivo reflexivo, conforme exigido para veículos fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,13
- Colocação inferior traseira inadequada de lonas retrorrefletivas ou requisitos de material reflexivo para veículos fabricados antes de 01/12/1993 – 393,13
- Tecido retrorrefletivo traseiro superior ou material reflexivo reflexivo, conforme exigido para veículos fabricados em ou após 01/12/1993 – 393,13
- Operação de reboque de lâmpada / refletor sem defeito ou com defeito – 393,17
- Nenhuma ou defeituosa operação de reboque de unidades de reboque de lâmpadas – 393,17
- Nenhuma, ou luzes de reboque defeituosas na unidade traseira – 393,17
- Violação de requisitos para refletores – 393,26
- Proteção de fiação inadequada, ou não, conforme necessário – 393,28
- Operação inadequada da bateria – 393,3
- O recipiente de combustível de gás natural comprimido (CNG) não está em conformidade com os regulamentos – 393,68
- Conjuntos de pratos de engate defeituosos ou inadequados – 393,70
- Metade superior do conjunto da quinta roda defeituosa ou inadequada – 393,70
- Mecanismo de travamento da quinta roda com defeito – 393,70
- Dispositivos de acoplamento com defeito para reboque completo – 393,70
- Nenhum ou impróprio, correntes ou cabos de segurança para reboque completo – 393,70
- Fixação inadequada da corrente de segurança – 393,70
- Acoplamento impróprio em uma operação de afastamento / reboque – 393,71
- Dispositivo ou conexão de reboque proibida – 393,71
- Violações do requisito da barra de reboque – 393,71
- Nenhum ou impróprio, correntes ou cabos de segurança para barra de reboque – 393,71
- Pneu reculturado na roda dianteira de caminhão / trator-reboque – 393,75
- Violação da classificação de peso da carga ou pneus insuflados – 393,75
- Violações de requisitos de berço-dormitório – 393,76
- Aquecedores com defeito e / ou proibidos – 393,77
- Violação da proteção dos controles operacionais contra adulteração – 393,77
- Buzina inoperante – 393,81
- Velocímetro inoperante ou inadequado – 393,82
- Sistema de fixação impróprio (montagens de amarração) – 393.102
- Meios insuficientes para evitar o deslocamento para frente – 393,102
- Meios insuficientes para evitar o movimento lateral – 393,102
- Conjunto de amarração com limite de carga de trabalho inadequado – 393,102
- Meios insuficientes para evitar o movimento vertical – 393.102
- Amarração com nó – 393,104
- Uso de amarração com reparo impróprio – 393.104
- Amarração solta ou não presa – 393,104
- Sem proteção de borda para amarras – 393.104
- Carga não imobilizada ou protegida – 393.106
- Sem meios para evitar que a carga role – 393,106
- Carga sem contato direto / prevenção de deslocamento – 393.106
- Limite de carga de trabalho agregado insuficiente – 393,106
- Amarrações insuficientes; sem cabeçalho / bloqueio – 393.110
- Carga grande ou de formato estranho não adequadamente protegida – 393.110
- Proteção insuficiente contra movimento lateral – 393.118
- Arranjo insuficiente ou impróprio de amarrações – 393,118
- Lâmpada de advertência de perigo inoperante e / ou com defeito – 393,19
- Sem proteção contra deslocamento / tombamento – 393.120
- Limite de carga de trabalho insuficiente para tubos de concreto – 393.124
- Amarrações insuficientes por pilha de carros – 393.132
- Sem bloqueio contra movimento para frente – 393.134
2 pontos
- Falha em inspecionar ou usar equipamentos de emergência – 392,8
- Falha ou colocação inadequada de dispositivos de aviso – 392,22
- Lâmpadas necessárias inoperantes – 393,9
- Lâmpada necessária não alimentada por eletricidade do veículo – 393,23
- Quadro rachado, solto, flácido, quebrado – 393.201
- Violações de requisitos de cabina / peças da carroceria – 393.203
- Porta da cabine ausente ou quebrada – 393.203
- Cabine ou carroceria fixada incorretamente ao quadro – 393.203
- Capô não preso com segurança – 393.203
- Assentos da cabine não montados com segurança – 393.203
- Amortecedor dianteiro da cabine ausente, não fixado ou saliente – 393.203
- Roda ou aro rachado ou quebrado – 393.205
- Furos de parafusos ou prisioneiros alongados nas rodas – 393.205
- Fixadores das rodas soltos ou ausentes – 393.205
- Condições inadequadas do piso – 393,84
- Nenhuma ou proteção da extremidade traseira inadequada – 393,86
- Violação de proteções de impacto traseiro em veículos motorizados fabricados em ou após 31/12/1952 – 393,86
- Receptor de televisão mal localizado – 393,88
- Cintos de segurança não instalados – 393,93
- Extintor de incêndio ausente, descarregado ou não protegido – 393,95
- Falta de fusíveis sobressalentes – 393,95
- Dispositivos de aviso ausentes ou insuficientes – 393,95
- Violação de inspeção e reparo e manutenção de peças e acessórios – 396,3
- Nenhum lubrificante visível ou mensurável aparecendo no cubo da roda externa – 396,5
- Vazamento de óleo e / ou graxa do cubo da roda externa – 396,5
- Vazamento na vedação da roda na roda externa – 396,5
- Estacionar ilegalmente ou deixar um veículo em uma rodovia – 392,2
- Falha ao proteger o carregamento – 392,9
- Falha ao proteger o equipamento do veículo – 392,9
- A visão e / ou movimento do motorista está obstruído – 392,9
- Falha no uso de pisca-piscas de advertência de perigo – 392,22
- Passageiros não autorizados a bordo de um CMV – 392.60
- Falha em impedir o deslocamento da carga – 393,1
- Deixar de atender aos requisitos mínimos de amarração – 393,11
- Nenhum ou fixação inadequada de bobinas de metal – 393,12
- Nenhum ou segurança imprópria de veículos pesados / máquinas – 393,13
- Pára-brisa obstruído – 393,60
- Pára-brisa danificado ou descolorido – 393,60
- Vidros que permitem menos de 70% de luz – 393,60
- Janelas laterais inadequadas ou ausentes do caminhão – 393,61
- Maçaneta da janela de saída de emergência quebrada – 393,61
- Localização inadequada do sistema de combustível – 393,65
- Proteção inadequada do tanque de combustível – 393,65
- Proteção inadequada da linha de combustível – 393,65
- Falta tampa do tubo de enchimento do tanque de combustível – 393,67
- Limpadores de pára-brisa inoperantes ou com defeito – 393,78
- Descongelador / desembaçador inoperante ou com defeito – 393,79
- Violação da localização do sistema de exaustão – 393,83
- Violação de tubo de enchimento / tanque de combustível de descarga de exaustão – 393,83
- Descarga de exaustão inadequada (não localizada na parte traseira da cabine) – 393,83
- Reparo impróprio do sistema de exaustão (patch / wrap) – 393,83
- Vazamento de escape sob a cabine e / ou dormente do caminhão – 393,83
- Sistema de exaustão não fixado com segurança – 393,83
- Sinalizador de aviso obrigatório ausente em uma carga de projeção – 393,87
- Colocação inadequada de sinalizadores de aviso – 393,87
- Dispositivo ou sistema de fixação inadequado ou danificado – 393.104
- Sistema de fixação danificado ou amarração – 393.104
- Estruturas de veículos ou pontos de ancoragem danificados – 393.104
- Estante danificado, ou barras de carga, ou bloqueio / amarração – 393.104
- Nenhum ou estrutura de front-end / placa de cabeçalho inadequada – 393.106
- Amarração não ajustável pelo motorista – 393.112
- Nenhuma ou estrutura de front-end inadequada – 393.114
- Altura insuficiente na estrutura frontal – 393,114
- Largura insuficiente na estrutura frontal – 393,114
- Estrutura frontal com grandes aberturas – 393.114
- Proteção ausente ou inadequada de toras (madeira) – 393,116
- Nenhum ou proteção inadequada de madeira / materiais de construção – 393.118
- Nenhum ou segurança inadequada de rolos de papel – 393.122
- Nenhum ou fixação inadequada de tubo de concreto – 393.124
- Cantos inferiores do contêiner não no veículo / estrutura – 393.126
- Falha em garantir contêiner intermodal seguro – 393.126
- Amarrações ou dispositivos de fixação danificados ou ausentes – 393.126
- Nenhum ou fixação inadequada do veículo – 393.128
- Nenhum ou segurança inadequada de veículos esmagados – 393.132
- Uso proibido de tecido sintético – 393.132
- Nenhum ou proteção inadequada de recipientes roll / hook – 393.134
- Nenhum ou segurança imprópria de pedras grandes – 393.136
- Condução de veículo (trabalhadores migrantes) – 398,4