O que é a Provisão de Soft Call?
Uma cláusula de soft call é um recurso adicionado aos títulos de renda fixa, que entra em vigor após o término da proteção hard call, que estipula um prêmio a ser pago pelo emissor em caso de resgate antecipado.
Principais vantagens
- Uma cláusula de soft call é um recurso adicionado aos títulos de renda fixa, que entra em vigor após o término da proteção hard call, que estipula um prêmio a ser pago pelo emissor em caso de resgate antecipado.
- Uma cláusula de chamada suave aumenta a atratividade de um título resgatável, o que atua como uma restrição adicional para os emissores caso decidam resgatar a emissão antecipadamente.
- Uma cláusula de soft call exige que o emissor pague aos detentores de títulos um prêmio ao par, caso o título seja resgatado antes.
Compreendendo a Provisão de Soft Call
Uma empresa emite títulos para levantar dinheiro para cumprir obrigações de dívida de curto prazo ou financiar projetos de capital de longo prazo. Os investidores que compram esses títulos emprestam dinheiro ao emissor em troca de pagamentos periódicos de juros, conhecidos como cupons, que representam o retorno do título. Quando o título vence, o investimento principal é reembolsado aos detentores dos títulos.
Às vezes, os títulos são resgatáveis e serão destacados como tal na escritura de emissão quando emitidos. Um título resgatável é benéfico para o emissor quando as taxas de juros caem, pois isso significaria resgatar os títulos existentes mais cedo e reemitir novos títulos a taxas de juros mais baixas. No entanto, um título resgatável não é um empreendimento atraente para os investidores em títulos, pois isso significaria que o pagamento de juros seria interrompido assim que o título fosse “resgatado”.
Para encorajar o investimento nesses títulos, um emitente pode incluir uma cláusula de proteção de chamadas sobre os títulos. Essa cláusula pode ser uma proteção de hard call, em que o emissor não pode resgatar o título dentro desse prazo, ou uma cláusula de soft call, que entra em vigor após o vencimento da proteção de hard call.
Uma cláusula de chamada suave aumenta a atratividade de um título resgatável, o que atua como uma restrição adicional para os emissores caso decidam resgatar a emissão antecipadamente. As ligações resgatáveis podem ter proteção de chamada suave além de, ou no lugar da proteção de chamada direta. Uma cláusula de chamada suave exige que o emissor pague aos detentores de títulos um prêmio ao par se o título for resgatado antes do prazo, normalmente após a proteção de resgate definitivo.
Os títulos conversíveis podem incluir cláusulas de soft call e hard call, em que a hard call pode expirar, mas a cláusula de soft geralmente tem termos variáveis.
Considerações Especiais
A ideia por trás de uma proteção de chamada suave é desencorajar o emissor de chamar ou converter o título. No entanto, a proteção de chamada suave não para o emissor se a empresa realmente deseja resgatar o título. O título pode ser resgatado eventualmente, mas a provisão reduz o risco para o investidor, garantindo um certo nível de retorno sobre o título.
A proteção de chamada suave pode ser aplicada a qualquer tipo de acordo de credor e devedor comercial. Os empréstimos comerciais podem incluir cláusulas de soft call para impedir o mutuário de refinanciar quando as taxas de juros caem. Os termos do contrato podem exigir o pagamento de um prêmio no refinanciamento de um empréstimo dentro de um determinado período após o fechamento, o que reduz o rendimento efetivo dos credores.
Soft Call vs. Hard Call
Uma proteção hard call protege os detentores de títulos de terem seus títulos chamados antes de um determinado tempo. Por exemplo, o contrato de fideicomisso de um título de 10 anos pode estabelecer que o título permanecerá inviável por seis anos. Isso significa que o investidor passa a desfrutar da receita de juros que é paga por pelo menos seis anos antes que o emissor possa decidir retirar os títulos do mercado.
Uma cláusula de chamada suave também pode indicar que um título não pode ser resgatado antecipadamente se estiver sendo negociado acima de seu preço de emissão. Para um título conversível, a cláusula de soft call na escritura de emissão pode enfatizar que o estoque subjacente atinge um certo nível antes de converter os títulos. Por exemplo, o contrato de fideicomisso pode estabelecer que os detentores de títulos resgatáveis recebam 3% do prêmio na primeira data de resgate, 2% ao ano após a proteção de resgate definitivo e 1% se o título for resgatado três anos após o vencimento do ativo fornecimento de chamadas.